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Magneti Marelli anuncia novos faróis para veículo líder de vendas

A marca Magneti Marelli expande seu catálogo de faróis para o mercado de reposição. Desta vez, os novos produtos, com tecnologia LED, são destinados à Fiat Nova Strada, a partir de 2020, modelo que é líder de vendas no mercado automotivo brasileiro. Os códigos são IMM0322262 (lado esquerdo) e IMM0321261 (lado direito).

Além dos faróis para a Nova Strada, a Magneti Marelli lançou também novos itens para os Fiat Uno Way e Sporting, com os códigos IMM0322272 (lado esquerdo) e IMM0321271 (lado direito), ambos com corretor de carga. Esses faróis substituem os códigos IMM0322192 e IMM0321191, que não possuíam o corretor de carga, cuja função é permitir a regulagem vertical do farol, manualmente, conforme indicações do manual do proprietário do veículo.

Os faróis Magneti Marelli são produzidos segundo as mais rigorosas normas e padrões de qualidade, já que são os mesmos fornecidos para as principais montadoras do Brasil e do mundo, a partir de fábricas instaladas em diferentes países, incluindo o Brasil, sendo referência no segmento graças ao desenvolvimento das mais avançadas tecnologias para o setor, como os faróis de Xenon, Laser, LED e direcionais, contemplando os mais criativos projetos de design automotivo.

Utilizar faróis e lanternas com a confiabilidade oferecida pela Magneti Marelli é fundamental para reduzir os riscos de acidentes. Composta por mais de 250 códigos, a linha de iluminação automotiva da marca atende a diversas aplicações para veículos da linha leve e segue em constante expansão.

Vale lembrar que, além de faróis, a Magneti Marelli também conta com um portfólio completo de lâmpadas, homologadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o que confirma o elevado nível de qualidade com o qual são produzidas.

Confira os principais lançamentos do setor no portal da Revista Reparação Automotiva.

De olho na manutenção

O desempenho dos faróis, e também das lanternas, depende de alguns cuidados de manutenção que, se não forem executados, podem comprometer a segurança nas vias públicas e pesar no bolso. Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), circular com faróis desregulados, defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas é considerado infração de trânsito e o motorista pode ser multado e penalizado com pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A regulagem periódica do alinhamento do facho luminoso é necessária para garantir a incidência adequada de luz no trajeto, proporcionando boa visibilidade e evitando o ofuscamento para os motoristas que transitam no sentido contrário. Faróis desregulados ou com lentes opacas precisam ser regulados ou substituídos em oficinas especializadas. Embora não haja necessidade de regulagem, também é importante dar atenção à manutenção das lanternas.

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