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Tributação para oficinas mecânicas

Conheça quais tributos e impostos que o empresário da reparação automotiva precisa recolher

Por: Abel Rosa*

O sistema tributário brasileiro como um todo, é bem complexo, com seus vários regimes tributários, exceções, tributações antecipadas e adicionais. No caso das oficinas mecânicas, as oficinas reparadores de automóveis, não são diferentes sendo necessárias especialização e ferramentas para uma tributação adequada do negócio. Vamos começar a considerar o regime tributário incidente sobre a venda de peças e serviços, em que a maioria das oficinas se enquadra: o SIMPLES NACIONAL.

O SIMPLES é um regime tributário simplificado que, em apenas um documento são recolhidos um conjunto de tributos, tornando a forma de recolher mais simples para o empresário, dentro desta guia chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o contribuinte recolhe IRPJ, CSLL, Cofins, Pis, INSS, ICMS e ISS.

O SIMPLES é recolhido com base nas atividades de cada empresa, que são classificadas em anexos. A atividade de venda de peças está classificada no anexo I e tem alíquota nominal inicial de 4% e a atividade de serviço ou mão de obra está classificada no anexo III e tem alíquota inicial de 6%.

Cada anexo tem uma alíquota inicial e a partir de determinado valor de faturamento as alíquotas crescem, os faturamentos são divididos em faixas e para cada faixa há uma alíquota e um valor a deduzir para redução de impactos na mudança de alíquota e faixas.

Para oficinas existem outras peculiaridades que consideraremos a seguir:

Vamos usar um caso real para considerar os reflexos das alíquotas reais:

Venda de Peças: R$ 81.782,54

Venda de Serviços: R$ 31.157,21

Total da Venda: R$ 112.939,75

Média de Faturamento 12 últimos meses: R$ 102.127,15

Faturamento 12 últimos meses: R$ 1.225.525,75

Com base nessas informações a empresa se enquadra:

Vamos aos valores reais de empresa de tributos:

Essa empresa ao final da apuração tem uma DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional no valor de R$ 8.348,72 sendo que o percentual de Simples sobre o faturamento total do mês é de 7,39%

Chegamos a uma alíquota efetiva de 7,39% para essas informações, cada empresa terá sua particularidade para a apuração da alíquota efetiva.

Observa-se que há uma grande diferença entre a alíquota nominal e a efetiva na venda das peças. Nas peças que se requer um cuidado muito grande para classificação, pois cada grupo de itens possui tributação diferenciado que influenciará direto na alíquota efetiva apurada.

A assessoria contábil (contabilidade) faz toda a diferença neste momento pois um acompanhamento minucioso de tudo que é vendido determinará uma apuração real ou de forma genérica gerando um tributo superior ao devido.

*Abel Rosa é diretor da CAMBEL Assessoria Contábil, especializada em oficinas mecânicas e reparadoras de automóveis. Cel: (031) 98436-8938

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