Com a volta às aulas, pais e responsáveis devem redobrar a atenção ao transporte infantil e não se deixarem levar por notícias falsas sobre possíveis mudanças na Lei da Cadeirinha. O Ministério dos Transportes reforça que as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas e seguem em vigor para garantir a segurança das crianças em veículos.
O Que Diz a Lei da Cadeirinha?
A legislação determina que crianças com menos de dez anos devem utilizar o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação ou o cinto de segurança de três pontos, conforme idade, altura e peso. Essas regras são essenciais para reduzir riscos de lesões em caso de acidentes.
Penalidades para o Descumprimento da Regra
Transportar crianças de forma inadequada configura infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, multa de R$ 293,47 e até mesmo a retenção do veículo até a regularização da situação.
Ministério dos Transportes Desmente Boatos
Diante da circulação de informações enganosas sobre possíveis alterações na Lei da Cadeirinha, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que a última modificação no Código de Trânsito ocorreu em 2021 e que, desde então, não houve qualquer mudança nas exigências.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na Lei da Cadeirinha, mas a última alteração ocorreu em 2021 e a regulamentação da Resolução Contran também é de 2021. De lá para cá, nenhuma mudança foi feita. Portanto, fique sempre atento e não caia em fake news”, alerta Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito.
A recomendação é que pais e motoristas busquem informações em fontes oficiais para evitar dúvidas e garantir a segurança das crianças no trânsito.
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