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ANDAP e SICAP promovem encontro sobre tributação para mercadorias obsoletas

Evento, em parceria com a Fecomercio-SP, destaca como recolher impostos da saída de autopeças consideradas perecidas.

A Andap (Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças) e o SICAP (Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo) realizaram em 8 de outubro, por meio do Conselho do Comércio Atacadista da Fecomercio-SP, uma reunião com a assessora jurídica da Federação, Janaína Mesquita.

Durante o encontro, a advogada falou sobre a venda de mercadorias obsoletas e como se creditar dos Impostos, esclarecendo dúvidas e mostrando para os participantes como proceder em diferentes situações.

Tema central do encontro, a saída de autopeças “obsoletas” do estabelecimento do contribuinte substituído e eventual descarte, em decorrência de normatização técnica superveniente, despertou interesse dos participantes.

Ao analisar diferentes respostas a consultas tributárias, muitas oriundas de entidades do setor, publicadas no site da Secretaria da Fazenda, Janaína esclareceu aos participantes que, para mercadorias com substituição tributária, tida como perecidas por obsolescência – sem substância econômica – tal como lixo não há fato gerador, sendo exigida nota de baixa do estoque. Reconhecendo a perda de essência, caberá, neste caso, a parcela da ST, que é passível de ressarcimento pela não ocorrência do fato gerador presumido, mas não há possibilidade do crédito pelo imposto próprio do remetente. Somente parcela da ST própria e das saídas subsequentes. 

Ainda de acordo com a apresentação, mercadorias perecendo completamente, saídas como lixo, é preciso fazer o estorno do crédito, saindo como equiparada à sucata, há fato gerador. O crédito é mantido integralmente.

Por fim, Janaína ressaltou a importância de uma boa gestão de estoque para viabilizar os controles dos valores retidos e ressarcíveis, exigências das Portarias CAT 17/99 (exigência do registro histórico da mercadoria) e, agora, a CAT 42/2018 (Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária ou Antecipado).

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