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Fabricantes de autopeças precisam se adaptar às novas regras da IATF

Mudanças nas regras internacionais IATF para produção de componentes automotivos entram em vigor a partir de janeiro de 2025,

Por: Plínio Pereira*/ Fotos: Divulgação

O Brasil tem 1.171 fabricantes de peças para veículos automotores certificados, de acordo com os requisitos da International Automotive Task Force (IATF) ou Força Tarefa Automotiva Internacional, em português. Mas para que essas empresas possam manter a certificação, exportar e comercializar seus produtos para as grandes montadoras, elas precisam se adaptar as Regras da 6ª Edição da IATF 1694, que entram em vigor em 1 de janeiro de 2025 e substituirão a 5ª Edição, atualmente válida.

As mudanças abrangem o tempo máximo de auditoria, o fim da auditoria preliminar e da possibilidade de organismos de certificação oferecerem consultoria sobre o sistema de gestão de qualidade, além do estabelecimento de novos prazos para o processo de auditoria. As empresas que queiram fornecer para as principais montadoras do setor precisam estar em conformidade com a norma, pois ela garante mais transparência aos processos administrativos e de manufatura, incluindo a rastreabilidade dos produtos, a responsabilidade corporativa da empresa, e protegem o cliente corporativo de problemas relacionados à qualidade dos componentes.

A normatização foi criada em 1999 pela IATF, que é formada por montadoras da Alemanha, Estados Unidos, França, Itália e Reino Unido. O principal foco da norma é aumentar a qualidade das peças e serviços entregues para as montadoras e otimizar a qualidade do processo produtivo e elas especificam os requisitos para alcançar e manter o reconhecimento da IATF de padrão de qualidade automotiva, criado para reduzir falhas e desperdícios nas indústrias.

Alterações importantes

Entre as mudanças propostas na 6ª Edição da IATF 16949, apenas um organismo de certificação poderá auditar o local de produção e um local estendido de produção, estando esse a 16 km de distância e até 60 minutos de carro do site principal. Para ser considerado um local estendido ele deve receber apoio site produtivo principal.

O organismo certificador não pode prestar consultoria sobre o sistema de gestão de qualidade (SGQ) do cliente que será certificado e uma auditoria preliminar não pode mais ser realizada.

Só podem ser feitas duas auditorias de manutenção anuais para um site produtivo num ciclo de auditoria de 3 anos. O intervalo entre as auditorias de manutenção será de -3/+3 meses a partir do último dia da auditoria inicial, de transferência ou de recertificação. A não realização de uma auditoria de manutenção no intervalo exigido resultará na retirada do certificado no prazo de 7 dias.

Não há alterações para a auditoria de recertificação e permanece o prazo de -3/+0 meses a partir último dia da auditoria inicial, de transferência ou de recertificação, mas deve ser dado tempo suficiente para garantir que as não-conformidades sejam solucionadas e o relatório seja aprovado antes que o certificado expire.

Cada auditor da equipe não deve realizar menos do que um dia de auditoria. Para uma alteração de escopo da certificação (incluindo locais, funções, processos e produtos) é necessário incluir tempo adicional de auditoria para verificar o impacto da alteração.

Um dia de auditoria deverá ter duração máxima de 8 horas e precisa incluir os turnos de produção. Caso haja um terceiro turno é necessário planejar o horário de início e fim para que seja possível fazer a auditoria deste turno. Se for necessário verificar a eficácia de uma não conformidade da auditoria prévia, será obrigatório adicionar tempo à auditoria, chegando ao total de 10 horas. Os dias de auditoria e o tempo de auditoria adicional serão registados na base de dados da IATF.

É necessário acrescentar metade de um dia da auditoria para seu planejamento e introdução na base de dados IATF. A confirmação da data de auditoria de manutenção ou recertificação ou transferência deve ocorrer pelo menos 90 dias antes do início da auditoria na planta industrial, caso contrário é necessário adiar seu início.

A empresa a ser auditada deverá fornecer as informações para o planejamento de auditoria com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso contrário, a certificadora deverá considerar seu adiamento para garantir que o plano de auditoria seja enviado ao cliente com pelo menos 14 dias prévios ao início da auditoria.

O cliente deve fornecer a informação sobre os serviços de consultoria relacionados com o SGQ recebidos desde a última auditoria. Se o Registo de Análise Crítica pela Gestão não for fornecido pelo cliente, devido a considerações confidenciais, é permitido acrescentar pelo menos 2 horas ao tempo de planejamento da auditoria para a Verificação de Informação na planta antes da Reunião de Abertura, e introduzir as informações na base de dados da IATF.

O organismo certificador pode emitir uma NC (não conformidade) Maior, que acontece quando uma empresa não consegue atender completamente um requisito, se não existirem ações eficazes a tempo de resolver problemas de desempenho comunicados pelo cliente.

A empresa auditada deve fornecer respostas iniciais às não conformidades principais, incluindo ações de contenção, ações corretivas e verificação da eficácia, entre outros, no prazo de 15 dias corridos, e respostas adicionais com ações corretivas e verificações da sua eficácia no prazo de 60 dias corridos. Se o organismo certificador não receber as informações da não conformidade dentro do prazo é necessário retirar a certificação.

Caso ocorra a mudança do local de produção é necessário fazer uma auditoria especial. Durante o período em que é feita a auditoria na planta, pode ser aplicada a auditoria remota para funcionários que trabalham à distância em um local remoto, como por exemplo onde os projetos são desenvolvidos. Mas a auditoria remota só pode ser feita em locais que não tenham manuseamento de produtos ou materiais usados no processo de manufatura.

Se a certificação de uma planta produtiva for suspensa devido a uma reclamação de desempenho, a empresa auditada pode se manifestar no Complaint Management System (CMS) ou em português, Sistema de Gestão de Reclamações, da IATF, no prazo de 20 dias após o recebimento da notificação de suspensão.

Apesar das Regras afetarem, principalmente, os organismos de certificação que conduzem as auditorias, as empresas certificadas devem compreender as mudanças nos requisitos, pois elas irão afetar as auditorias futuras para obter ou manter a certificação.

* Plínio Pereira é Gerente da área de Sistemas da TÜV Rheinland, empresa que atua há mais de 150 anos em serviços de teste, inspeção e certificação.

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