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A Reparação Automotiva X Lei X Garantia

Olá, amigo reparador, tudo bem? Nesta edição, trazemos um tema polêmico, controverso, que na realidade pode causar um amplo prejuízo: Financeiro, Imagem empresarial, Imagem profissional, Ético e Moral.O tema: Reparação automotiva legal ou ilegal?

Para esse tema, não apresentaremos imagens de veículos, mas apresentaremos alguns laudos técnicos, informativos e imagens de equipamentos. Esse tema vem de muitas perguntas que recebemos em nossos canais, como YouTube e Instagram, igual a essas:

1) Meu cliente quer realizar REMAP para aumentar potência, ele perguntou se o veículo perde a garantia e se é proibido?

Vamos primeiro entender que existem serviços que, mesmo sendo aprovado por LEI, o fabricante não permite, sendo assim, ainda que a LEI permita realizar certos trabalhos, ou alterações em um veículo, o fabricante tem suas regras e determinações para conceder a garantia do produto.

O que diz a LEI sobre o REMAP:

Conforme a resolução 916/22 nos Artigos 3 a 6 e anexos IV e V, é permitida a alteração de potência/cilindrada, isso mediante autorização do Detran e emissão do CSV, é possível qualquer diminuição ou qualquer aumento até 10% superior ao original.

Diante desta resolução, entende-se que pode ser feita a alteração da potência do veículo, desde que não ultrapasse 10% do que foi homologado pelo fabricante para aquele modelo.

O que dizem os fabricantes?

Consultando os fabricantes, as respostas são unânimes: Quaisquer alterações que alterem as dimensões, funcionamento e segurança da utilização dos veículos por eles produzidos não há cobertura por parte do fabricante.

Bom, sabemos que por lei, pode-se alterar em 10% a potência de um veículo, e que esta permissão tem alguns itens a serem obedecidos:

• Registro da alteração realizada junto ao Detran,

• Laudo do INMETRO atestando a segurança e utilização do veículo com a alteração realizada,

• Constar no documento do veículo a alteração feita.

Também sabemos que, mesmo seguindo essa autorização, ou permissão, o fabricante não irá conceder garantia do veículo alterado.

Como fica a oficina?

A oficina deve alertar ao cliente, sobre o que é permitido por LEI, que não é aceito pelo fabricante, os passos que devem ser seguidos e que não há cobertura de garantia do veículo após a realização do determinado serviço.

Quem vai garantir que o REMAP não irá danificar o motor do veículo e fornecerá garantia ao cliente?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor:

Garantia

Todo e qualquer produto ou serviço (peças, formatação, acessórios, etc.) deve possuir, obrigatoriamente, garantia.

“O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor determina a garantia legal, independente de previsão contratual”.

A oficina que realiza os serviços é quem irá fornecer a garantia.

Existem oficinas, especializadas nos Serviços de REMAP, empresas que atendem todos os processos previstos por lei que, informam aos clientes sobre o tema abordado, que garantem o trabalho que realizam e orientam como utilizar um veículo com sua potência alterada.

2) Meu cliente reclama dos altos custos de peças de 1ª linha. Ele quer que eu instale peças de baixa qualidade ou usadas.

Quem deve fornecer a garantia?

Outro ponto muito comum, o cliente quer trazer peças compradas na internet, ou quer que instale peças de marcas desconhecidas, de baixa qualidade ou de desmanches.

A esta pergunta sempre aconselho que assistam as aulas da Drª Alessandra Milano de Moraes, no Canal Oficina do Saber da MTE-THOMSON:

A Drª Alessandra aborda e ensina muito bem a postura ética e moral das oficinas nesse tema.

Existe um documento elaborado por ela, que é o termo de responsabilidade, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor, quem garante as peças é o fornecedor, o reparador, ele terá a responsabilidade de instalá-la corretamente. Caso apresente falha ou defeitos por problemas de fabricação, má qualidade do produto, o mecânico tem o direito de cobrar uma nova mão de obra.

3) Trabalho com produtos de combate, aquelas peças, lubrificantes, que não possuem homologações e nem aprovações dos fabricantes, produtos de baixo custo devido a concorrência. Cliente aplica porque é o mais barato. No caso de defeitos ou falhas, a oficina é responsável, sendo que avisei o cliente que o produto é de baixa qualidade?

Para esta pergunta, a segunda resposta explica parte dela, pois quem fornece é quem cobre a garantia legal de 90 dias, determinada pelo CDC.

Aqui vou trazer um caso real: O veículo chegou no guincho, e conforme o cliente parou de funcionar.

Diagnóstico:

Motor travado. Ao realizar a desmontagem, identificamos que o motor estava travado por falta de lubrificação, o lubrificante virou graxa, pasta solidificada, carvão em alguns pontos, confira:

Cabeçote com válvulas emperradas.
Corrente comando impregnada,
Virabrequim, bomba de óleo danificados.

Resumo:

O cliente apresentou várias notas de serviços executados, obedecendo a km de troca de óleo, mas um detalhe chamou a atenção:

Lubrificante inadequado para o motor Honda, pior, lubrificante de baixa qualidade, consultando a marca, ele é reciclado em 40%.

Indagamos ao cliente por que utilizava este produto. Ele informou que, onde era atendido, garantiram que o produto era de qualidade, tão quanto o especificado pela montadora.

O lubrificante, aplicado além de ser reciclado em 40%, não era na viscosidade correta para o veículo.

Encerramos assim esta matéria, lhe fazendo a seguinte pergunta: Quer se enquadrar no amplo Prejuízo?

Até a próxima!

Confira todas as edições da Revista Reparação Automotiva.

Leandro Marco
Professor de manutenção automotiva, graduado em Produção Mecânica Industrial, Mecatrônica Automotiva, Pós Graduado em Engenharia de Manutenção Automotiva, atua na reparação automotiva há 34 anos, proprietário da General Tech, Oficina de linha Premium em Uberaba MG.

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