Quem mora em apartamento e planeja comprar um carro elétrico quase sempre esbarra na mesma pergunta: como aprovar a instalação do carregador na garagem do prédio? A boa notícia é que esse cenário de incertezas chegou ao fim em São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.403, que garante ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga na sua vaga privativa.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) comemorou a decisão, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19 de fevereiro). A nova regra cria um padrão claro e pacifica a relação entre moradores, síndicos e administradoras prediais.
O que o síndico pode e não pode fazer?
O texto da lei é direto e acaba com a famosa “área cinzenta” que gerava tanta confusão. O morador pode instalar o equipamento por conta própria, bancando os custos, desde que respeite rigorosamente as normas técnicas e de segurança.
A convenção do condomínio ainda tem poder para organizar a casa. Ela pode definir os padrões técnicos de instalação, a forma de medição do consumo e a responsabilização por eventuais danos. No entanto, o síndico está terminantemente proibido de barrar a instalação sem apresentar uma justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Ou seja, o “não pode porque eu não quero” acabou.
Segurança jurídica para o mercado acelerar
Para Ricardo Bastos, presidente da ABVE, a legislação é um marco. Ela oferece uma base normativa sólida para todos os envolvidos: proprietários de veículos, engenheiros, setor da construção civil e a própria indústria automotiva. O aval positivo do Corpo de Bombeiros também foi fundamental para a sanção.
São Paulo agora se alinha às legislações mais modernas do mundo sobre o tema. Com o direito à recarga garantido e o fim da insegurança jurídica, o mercado de veículos eletrificados ganha o sinal verde definitivo para acelerar dentro das garagens paulistas.
Para mais informações, acesse: https://abve.org.br/
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